Acordo Mercosul e UE: cibersegurança também será competitividade

A integração comercial já em vigor provisório não aplica automaticamente as regras europeias às empresas brasileiras. Aplica, porém, um filtro de confiança na cadeia de fornecedores.
O Acordo Mercosul e União Europeia, em aplicação provisória desde maio de 2026, costuma ser lido pelas tarifas, pelas cotas e pelo ganho de mercado. Há outra camada, menos visível e igualmente comercial: cibersegurança e evidência de controles podem funcionar cada vez mais como critérios de acesso a contratos europeus.


A integração econômica puxa integração tecnológica. Dados, pagamentos, nuvem, plataformas e cadeias industriais ficam interdependentes. É nessa interdependência que o risco digital deixa o departamento de TI e entra no preço, no prazo e na decisão de compra. A União Europeia construiu um dos ambientes regulatórios digitais mais densos do mundo. O GDPR trata de dados pessoais.

A NIS2 ampliou deveres de gestão de risco de cibersegurança, inclusive na cadeia de suprimentos. O DORA exige resiliência operacional digital no setor financeiro. Nenhuma dessas normas se aplica, por si só, a uma empresa brasileira só porque o acordo comercial existe.


O caminho é indireto e economicamente relevante. A organização europeia regulada precisa administrar o risco dos fornecedores. O efeito atravessa o Atlântico: regra europeia, comprador regulado, cláusula contratual, due diligence e, no fim, o exportador ou o prestador brasileiro.

“O acordo não transforma a empresa brasileira em entidade NIS2 ou DORA. Transforma o contrato com o cliente europeu no veículo da exigência”, observa Célio Vasconcellos, CEO da EONTA.


Compliance, Assurance e o Papel da Cibersegurança


Quem já vende tecnologia a bancos, infraestrutura crítica e grupos internacionais conhece o roteiro. Antes de assinar, o comprador pede evidências de acesso, vulnerabilidades, proteção de dados, resposta a incidentes, continuidade e gestão de terceiros. Responder “sim” a um questionário já não fecha o processo.


O mercado ainda mistura duas coisas. Compliance demonstra atendimento formal a um requisito. Assurance busca evidência de que o controle existe e funciona. A ISO 27001 serve de idioma comum entre países.

“Não equivale a NIS2 nem a DORA, nem imuniza contra ataque. Mostra que há sistema para identificar risco, atribuir responsabilidade, monitorar e corrigir”, ressalta Célio.


O setor financeiro antecipou essa lógica. Uma instituição sob DORA precisa gerir os riscos associados aos provedores de serviços de TI. No ecossistema internacional de mensagens financeiras, participantes do SWIFT implementam controles e os submetem, no modelo aplicável, a avaliação independente. Controle sofisticado na matriz não cobre dependência frágil na ponta.


“Uma organização pode ter política exemplar e continuar vulnerável pelo fornecedor. Por isso, a preparação consultiva e a avaliação isenta precisam ser fases distintas”, afirma Nilson Vianna, CEO da SmartCyber.


Cibersegurança como diferencial competitivo


Em junho de 2026, Brasil e União Europeia formalizaram ainda uma Parceria Digital, com governança de dados, inteligência artificial, infraestrutura e serviços públicos digitais. Comércio e transformação digital deixaram de ser agendas paralelas.
O Brasil não parte do zero. Sistema financeiro, LGPD, ANPD e a política nacional de cibersegurança formam base. O problema é a heterogeneidade: bancos e empresas reguladas convivem, na mesma cadeia, com médias empresas que ainda tratam segurança como anexo do contrato, não como atributo da oferta.


“Duas empresas brasileiras podem chegar à mesa europeia com preço e qualidade parecidos. Uma responde ao questionário. A outra apresenta gestão de risco, controles testados, resposta a incidente e evidência independente. Nesse empate, cibersegurança deixa de ser custo e entra na proposta de valor”,
esclarece Vianna.


Competitividade internacional foi, por décadas, preço, logística e produtividade. A economia digital acrescentou confiança: quem acessa o sistema, como o dado é protegido, o que ocorre no incidente e em quanto tempo a operação volta.
Para Nilson, o desafio brasileiro não é copiar o direito europeu:

“Mas sim usar a integração para transformar governança, segurança e resiliência na fronteira de mercado que o acordo comercial, sozinho, não abre”, finaliza.