O imposto que pune quem cresce pode estar com os dias contados

Simulações obtidas pela Grandes Negócios indicam que empresas prestadoras de serviços com faturamento anual de R$ 9 milhões poderiam economizar mais de R$ 1,3 milhão com o Novo Simples. No comércio, porém, um negócio com a mesma receita teria menos de um terço desse benefício.

Existe um paradoxo conhecido por muitos empresários brasileiros em fase de expansão: crescer demais e rápido demais pode custar caro. Não necessariamente por causa da concorrência ou das condições do mercado, mas pelo aumento repentino da carga tributária.

É esse chamado “degrau tributário” que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em tramitação no Congresso Nacional, pretende enfrentar. A proposta cria um Novo Simples Nacional e eleva para R$ 12 milhões o limite de faturamento anual para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, o teto é de R$ 4,8 milhões.

Mais do que ampliar o limite de receita, o projeto propõe mudanças no tratamento tributário sobre a renda e a folha de pagamento, buscando tornar menos brusca a transição para os regimes tradicionais de tributação.

De acordo com a proposta, as empresas enquadradas no novo modelo poderiam contar, durante os cinco primeiros anos, com isenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição previdenciária patronal.

Entretanto, simulações analisadas pela Grandes Negócios mostram que os efeitos do benefício podem variar significativamente de acordo com o setor e a estrutura de cada empresa.

A conta muda conforme o setor

Para dimensionar os possíveis impactos do Novo Simples, o contador e auditor Andrew Moro, fundador da MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria, elaborou simulações envolvendo empresas hipotéticas que atualmente estão fora do regime simplificado.

O levantamento considerou especificamente três tributos: IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal básica. A tributação sobre o consumo não foi incluída porque segue uma dinâmica própria, estabelecida pela Reforma Tributária.

Os resultados revelam diferenças expressivas entre os setores:

  • Serviços: uma empresa com faturamento anual de R$ 9 milhões e folha salarial de R$ 1,8 milhão poderia obter impacto de aproximadamente R$ 1,36 milhão por ano nos três tributos analisados, equivalente a cerca de R$ 113 mil por mês. Impacto alto.
  • Comércio: com os mesmos R$ 9 milhões de faturamento, mas folha salarial de R$ 900 mil, o impacto estimado seria de aproximadamente R$ 444 mil por ano — menos de um terço do valor registrado no setor de serviços. Impacto moderado.
  • Indústria: uma empresa com faturamento anual de R$ 12 milhões e folha de R$ 1,8 milhão teria impacto estimado em R$ 725 mil por ano. O resultado, contudo, exige cautela, pois fatores como a cadeia de fornecedores e o aproveitamento de créditos tributários podem ser tão relevantes quanto o próprio IRPJ. Impacto relevante, mas condicionado à estrutura da operação.

A diferença entre os setores de serviços e comércio não decorre de uma questão ideológica, mas da própria forma de cálculo dos tributos. As bases de presunção do IRPJ e da CSLL variam conforme a atividade econômica, o que pode alterar substancialmente o resultado final.

“Duas empresas com exatamente R$ 9 milhões de faturamento podem apresentar resultados completamente diferentes”, explica Moro.

Quem pode ganhar mais e quem pode ganhar menos

Os maiores benefícios tendem a alcançar empresas que reúnem faturamento dentro da nova faixa, margens relevantes, folha salarial representativa e atividades intensivas em mão de obra. Nesse cenário, as prestadoras de serviços aparecem entre as mais favorecidas.

Por outro lado, negócios com margens reduzidas, estruturas enxutas de pessoal ou créditos tributários específicos podem descobrir que o Novo Simples não representa, necessariamente, a opção mais vantajosa.

“Simples Nacional nunca deve ser entendido como sinônimo automático de imposto menor. O melhor regime depende dos números da empresa”, alerta o contador.

A discussão também expõe um comportamento silencioso entre pequenos e médios empresários: a resistência em ampliar o faturamento por receio de ultrapassar o limite do Simples Nacional.

Nesse contexto, crescer deixa de ser apenas motivo de comemoração e passa a exigir cálculos cuidadosos sobre os efeitos tributários da expansão.

“Existe uma distorção quando o empresário pensa se vale a pena vender mais porque ultrapassará determinado limite tributário. O sistema deveria estimular o crescimento, não penalizá-lo”, afirma Moro.

O que as empresas devem fazer agora

O PLP 140/2026 ainda é uma proposta em tramitação e poderá passar por mudanças antes de uma eventual aprovação. Por isso, empresas não devem tomar decisões como se as novas regras já estivessem em vigor.

A recomendação de Andrew Moro é que os empresários acompanhem a tramitação do projeto e realizem simulações considerando diferentes cenários de faturamento, folha salarial, margem de lucro e estrutura de custos.

O planejamento tributário, segundo ele, deve começar antes da mudança das regras, permitindo que a empresa avalie os possíveis impactos e se prepare para diferentes alternativas.

“É um projeto extremamente relevante e que merece ser acompanhado, mas ainda não é uma regra vigente”, reforça.

Para Moro, a discussão vai além de alíquotas ou benefícios isolados. O principal desafio é construir um sistema tributário capaz de acompanhar o desenvolvimento das empresas sem transformar o crescimento em uma penalidade.

“Um bom sistema tributário precisa acompanhar o crescimento das empresas. Quando um negócio fatura mais, contrata e investe, isso deveria ser uma conquista  não um problema”, conclui.

Publicado por João Costa: jornalista, assessor de imprensa, comunicador, relações públicas, colunista internacional além de membro do ecossistema OVAL TABLE, membro da Associação Paulista de Imprensa (API) e da Associação Brasileira de Imprensa e Mídia Eletrônica (ABIME). Na Revista Grandes Negócios assina a coluna “João Costa