Ana Hickmann volta pedir prisão de Alexandre Correa; saiba o motivo

A equipe jurídica de Ana Hickmann pediu a prisão de Alexandre Correa no último dia 20. A apresentadora aponta que o ex-marido não honrou o pagamento da pensão alimentícia do filho de 11 anos. As informações são da colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

No pedido de prisão, Ana alega que Alexandre tem diversas fontes de renda no momento. Entre elas, palestras, propagandas e participações em podcast. Mesmo assim, ele não paga a pensão do filho e a apresentadora arca sozinha com todas as despesas da criança.

Alexandre pode ser enquadrado na chamada prisão civil. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, é uma medida quando o devedor não paga a pensão e não justifica a impossibilidade de fazê-lo. Aplica-se apenas a parcelas vencidas nos últimos três meses ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

Em janeiro deste ano, Ana foi condenada a pagar uma pensão compensatória de R$ 15 mil até a decisão final do imbróglio judicial do ex-casal. No mesmo período, a Justiça estipulou uma pensão alimentícia de R$ 4.500 a ser paga por Alexandre ao filho.

ALEXANDRE CORREA ALEGA ‘ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS’

Em nota enviada à colunista do Metrópoles, o advogado de Alexandre, Bruno Ferullo, alega que o cliente não recebeu o pagamento dos alimentos compensatórios e afirma que o empresário não tem recursos para honrar a pensão do filho.

“A inadimplência da pensão alimentícia decorre da absoluta falta de recursos financeiros, considerando que Alexandre está, há 585 dias, impedido de acessar as empresas das quais é e sempre foi sócio por 24 anos e 8 meses, bem como suas contas bancárias, cartões de crédito e os recebíveis oriundos da atividade empresarial que desempenhou ao longo de sua trajetória”, diz a nota.

O advogada ainda afirma que o cliente enfrenta, além da suposta crise financeira, “dificuldades emocionais agravadas pela contínua exposição midiática e pelos reiterados ataques públicos e judiciais de que vem sendo alvo, limitando-se a exercer seu direito de defesa e preservar sua dignidade”.