Cabe recurso: TRE-SP cassa mandatos de prefeito e vice de Barueri, na Grande São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na terça-feira (8), os diplomas do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido das redes sociais durante a campanha de 2024.

O placar pela cassação dos diplomas foi de 5 a 2. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE-SP declarou ainda a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito de Barueri Rubens Furlan (PSB), de quem Piteri foi vice entre 2017 e 2024. Ambos ficam proibidos de concorrer nos oito anos subsequentes às eleições de 2024. Na ação, a coligação Aqui Tem Barueri — formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT — e o diretório municipal do União Brasil alegaram a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Decisão Na decisão de ontem, que reverteu sentença da primeira instância, os magistrados do TRE-SP entenderam que o uso indevido das redes sociais ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Furlan para divulgar a campanha de seus afilhados políticos (Piteri e Dra. Claudia), assim como depreciar seu adversário político, o também candidato Gil Arantes (União). “Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico e não podem alegar desconhecimento das publicidads em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, argumentou o relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

Na avaliação do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também votou pela cassação dos diplomas, houve “inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”. O relator afastou a alegação de abuso de poder econômico, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para configurar o ilícito.

A Revista Grandes Negócios entrou em contato com a Prefeitura de Barueri para comentar a decisão do TRE-SP. O espaço segue aberto para manifestação. A revista também questionou o TRE-SP paulista para entender se o prefeito e a vice devem deixar imediatamente os cargos ou podem mantê-los enquanto houver possibilidade de recorrer à decisão da Justiça Eleitoral paulista.

JAIRO RODRIGUES é jornalista e crítico de TV. Participou dos programas ‘A Tarde É Show’, na Rede Brasil de Televisão, ‘Olga’ na RedeTv! e ‘Saúde & Você’ na Record News e Band TV. Na Revista Grandes Negócios atua como diretor, editor-chefe e assina uma coluna que leva seu nome. Instagram: @jairorodriguesoficial