Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Márcia Expósito, sócia da Doctor Privacy explica o que é e como funciona
De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.
Neste bate-papo, a sócia da Doctor Privacy, Márcia Expósito, cuja carreira possui vários cases de sucesso no âmbito judicial e extrajudicial, fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD.
Segundo a Bacharel em Direito, a Lei Geral de Proteção de Dados protege todas as informações pessoais que o paciente (titular de dados) precisa fornecer. “Esses dados são fundamentais para a prestação de serviço, mas com a vigência da lei, devem obedecer a critérios de segurança objetivando a proteção contra acessos não autorizados, compartilhamento irregular ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”. A especialista acrescenta: “Ao proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, o controlador (médico/clínica/consultório) garante o exercício dos direitos dos titulares (pacientes) estabelecidos na lei”.
Dados pessoais e dados sensíveis
“Os dados pessoais são informações que identificam ou podem identificar uma pessoa física. Podemos exemplificar como os coletados para cadastro, que podem ser o CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial, e-mail, número de telefone, dentre outros. Já os dados sensíveis, são informações que merecem uma proteção especial, pois são dados que podem causar danos significativos, discriminação ou risco à segurança pessoal de um indivíduo”.
Ainda segundo especialista, os dados sensíveis são apresentados na lei através de um rol taxativo, evitando desta forma, interpretações individuais.
Mas afinal, que dados são esses?
“São dados sobre informação racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado de saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Dentre os dados sensíveis, destacamos os que impactam diretamente a prestação de serviço na área da saúde”.
De acordo com a dra. Marcia, nem o porte ou tamanho da empresa são levados em consideração em relação à exigência do cumprimento legal da LGDP.
“Todos os dados devem ser obrigatoriamente protegidos, mas os dados coletados na área da saúde receberam um nível mais alto de proteção legal devido ao seu potencial impacto negativo. Desta forma, a instituição que trata dados sensíveis sem estar adequada à LGPD, está tratamento dados de forma ilegal, colocando-se em uma posição frágil perante a ANPD e titulares de dados (pacientes)”.
Em quais condições a LGPD não se aplica?
Márcia explica que a LGPD não se aplica a dados coletados para fins particulares, jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, investigação e repressão de infrações penais.
“Assim, a prestação de serviço na área da saúde não faz parte do rol de exceções da lei, muito pelo contrário, os dados de saúde por serem dados sensíveis, precisam cumprir requisitos mais robustos para garantir que o tratamento seja considerado legal”.
A Bacharel alerta que a LGPD não vale apenas para dados coletados na internet.
“A lei não faz distinção entre dados coletados no meio digital ou físico. Tanto os dados coletados na modalidade física (prontuário em papel, ficha de cadastro), quanto os obtidos por meio eletrônico (aplicativos, web) possuem o mesmo valor”.
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*JAIRO RODRIGUES é jornalista e crítico de TV. Participou dos programas ‘A Tarde É Show’, na Rede Brasil de Televisão, ‘Olga’ na RedeTv! e ‘Saúde & Você’ na TV Caras e Band TV.. Na Revista Grandes Negócios fala sobre diversos assuntos ligados ao cotidiano. Instagram: @jairorodriguesoficial